Estatuto

 

ESTATUTO DA LIGA DE OTORRINOLARINGOLOGIA E CIRURGIA CÉRVICO-FACIAL DE ARAGUARI


CAPÍTULO 1
Da Definição e Finalidade


Artigo 1°. A Liga de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico- Facial de Araguari, que usará a sigla LOCCFA, fundada em 14 de novembro de 2013 por acadêmicos participantes da primeira Diretoria da mesma, com sede na Universidade. Presidente Antônio Carlos - UNIPAC Campus Araguari, na Avenida Minas Gerais, 1889, Araguari, Minas Gerais. Constituída por tempo indeterminado, como sociedade sem fins lucrativo, embora esteja aberta ao recebimento de quaisquer tipos de doações em bens materiais ou moeda corrente, cujo montante será revertido para propiciar um melhor funcionamento da mesma, regida pelo presente estatuto.      


Artigo 2°. A LOCCFA visa promover conhecimento acadêmico e divulgação deste na comunidade  sobre  as doenças relacionados ao ouvido, nariz, faringe, laringe e seios paranasais de maior importância epidemiológica na região, tendo em foco áreas como a Sinusite, amigdalite e  rouquidão,  assim como as principais abordagens terapêuticas.

Visa cumprir objetivos de ensino, pesquisa e extensão, de forma integrada.
§ 1º - Na área de ensino:       
I. Antecipar e complementar a vivência teórico-prático dos alunos da graduação na área de Otorrinolaringologia;           
II. Promover ações de caráter científico e social que visem o aprimoramento da formação acadêmica.   
III. Elaborar/apresentar relatos de casos clínicos mensalmente e programar a discussão na presença dos preceptores;                                                                                                                                    IV. Promover reuniões científicas entre seus membros e/ou para o meio acadêmico, proporcionando maior conhecimento sobre a especialidade e respectivas patologias
§ 2º - Na área de pesquisa:    
I.  Desenvolver o hábito de observação, registro e divulgação de informações coletadas;
II. Apoiar e participar de projetos de pesquisa que possam contribuir para o desenvolvimento científico.          
§3°- Na área de extensão:     
I. Conhecimento da estrutura e funcionamento da Unidade de Tratamento da Saúde, onde serão  realizados atendimentos ambulatoriais  por parte dos membros da Liga com a supervisao do orientador;    
II. Organizar e participar de cursos, palestras, jornadas, congressos, simpósios e outras atividades informativas relacionadas com as áreas de atuação da Liga.

III. Realizar palestras em escolas e outras instituições para o esclarecimento das doenças infecciosas e parasitárias.
IV. Colocar o estudante em contato com a comunidade, capacitando-o, para através dos conhecimentos adquiridos, atuarem na sociedade local, procurando entender sua dinâmica e seus problemas e assim atuar de forma eficaz, levando informações, conscientização e assistência aos cidadãos, desta forma desenvolvendo ações de saúde.
V. Promoção da Saúde, vigilância epidemiológica, produção de conhecimento e elaboração de propostas para melhorar a qualidade de vida da população.            

Artigo 3º – A LOCCFA apresenta como princípios educacionais, as seguintes competências e habilidades gerais, em acordo com o conjunto de Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina: 

·         I – Atenção à Saúde;

·         II – Tomada de decisões;

·         III – Comunicação;

·         IV – Liderança;

·         V – Administração e gerenciamento;

·         VI – Educação permanente.

 

Parágrafo único – A relação entre ensino, pesquisa e extensão proporcionada pela atuação da LOCCFA se destina a enriquecer o processo pedagógico, possibilitando uma socialização do saber acadêmico e uma dinâmica de atividades entre a comunidade e o curso de graduação.


CAPÍTULO II
Dos Membros e do Funcionamento


Artigo 3°. Serão considerados automaticamente membros da LOCCFA os acadêmicos regularmente matriculados no curso de medicina da UNIPAC, Campus Araguari, que se inscreveram, prestaram e que foram aprovados em concurso oferecido pela Liga, composto por avaliação teórica e entrevista, sendo o concurso precedido da realização de um curso teórico organizado pela LOCCFA, que será previamente anunciado com pelo menos duas semanas de antecedência. Os melhores colocados, conforme critérios estabelecidos no edital, neste concurso, preencherão as vagas disponíveis.
§ Único: Os acadêmicos que por qualquer motivo não estiverem regularmente matriculados no curso de medicina da UNIPAC Campus Araguari, serão automaticamente desvinculados da Liga.       


Artigo 4°. O modelo de concurso e a organização da entrevista será proposta pela Diretoria e aprovado pela Assembléia Geral.                                         
§ Único: O concurso terá validade de um ano.

 Artigo 5°. Poderão participar do concurso oferecido pela Liga de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico-Facial de Araguari, os acadêmicos de medicina, cursando o 5° ao 8° período do Curso.

Artigo 6°. Caso algum participante seja excluído em menos de um ano após sua entrada, por decisão própria ou da Assembléia Geral ou por qualquer motivo deixar a LOCCFA, a Diretoria realizará admissão do melhor classificado no último concurso realizado, e terá validade de um ano.   


Artigo 7°. Serão abertas novas vagas de acordo com a demanda da LOCCFA. No caso de saída de no mínimo 2 membros da LOCCFA, após seis meses da realização do último concurso, serão disponibilizadas suas vagas para novos integrantes através de concurso. A disponíbilização destas vagas deve ser aprovada pela Assembléia Geral.


Artigo 8°. Estarão automaticamente, desligados da LOCCFA os acadêmicos que apresentarem menos de 75% de presença nas atividades da Liga em um período de um ano.


Artigo 9°. O certificado de participação na LOCCFA será emitido para o membro com o periodo minimo de um ano de participação e com mais de 75% de presença nas atividades da Liga e quando ocorrer o desligamento do mesmo.           


Artigo 10°. O limite máximo de faltas é de 25% das atividades programadas. Serão abonadas aquelas que tenham justificativas prévias perante a Diretoria. Os infratores serão sumariamente desligados da LOCCFA.                                                                           . § Único – Em casos de faltas sem justificativa prévia, cabe a Diretoria julgar o caso com as seguintes possíveis decisões:

1. Abono (em caso de falecimento de familiares, doença com anexos de certidão de óbito ou prescrição médica ou congressos mediante apresentação de certificado de participação)
2.Faltas simples;
3. Desligamento automático.


Artigo 11°. O tempo máximo de acadêmicos na LOCCFA será até o 10° período, sendo este  desligado da Liga caso realize outras atividades curriculares fora do município de Araguari ou ao término do curso.

           
Artigo 12 °. As atividades científicas serão realizadas semanalmente ( ambulatorios) e mensalmente, podendo ter a participação de outras especialidades afins, assim divididas: discussão de casos clínicos, discussão de artigos de revisão e original (clube da revista), relato de casos e aulas.  Seguirá o cronograma da LOCCFA.
§ Único: As atividades científicas poderão ser suspensas durante as férias, conforme determinado em Assembléia Geral. 

 


CAPITULO III
Instâncias Deliberativas, Órgãos e suas Finalidades


Artigo 13°. São instâncias deliberativas da LOCCFA prevalecendo a seguinte hierarquia:
I. Assembléia Geral;
II. Diretoria;  
III. Conselho Orientador.     


Artigo 14°. Caberá à Diretoria da LOCCFA encaminhar e executar as decisões de sua instância deliberativa.


Seção I
 Assembléia Geral


Artigo 15°. A Assembléía Geral é o órgão máximo de deliberação e é constituída por todos os acadêmicos que participam da Liga Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico- Facial, da qual participam com direito a voz e a voto todos os seus membros.

 
Artigo 16°. Compete à Assembléia Geral:

I. Eleger a Diretoria da Liga       
II. Elaborar, modificar e aprovar reformas deste Estatuto;       
III. Emitir pareceres e fixar normas em matéria de suas atribuições desde que solicitada por qualquer membro da Liga;

IV. Apreciar e julgar em última instância os fatos relacionados aos membros da         Liga;
V. Resolver assuntos omissos neste estatuto.    

1° - As Assembléias Gerais Ordinárias serão convocadas pelo menos uma vez ao ano, sendo que a data precisa ser fixada pela Diretoria.

§2° - As Assembléias Gerais Extraordinárias serão convocadas pelo Coordenador Geral em exercício ou mediante a solicitação por escrito e com a assinatura de dois terços dos membros da LOCCFA. A convocação deverá ser feita pela Coordenadoria de comunicação através de correio eletrônico e/ou comunicado escrito fixado em lugar de fácil acesso, com antecedência mínima de uma semana. 
§ 3° - Por ocasião de votação, cada participante da Liga terá direito a um voto, podendo ser secreto, quando assim, a Assembléia Geral decidir.     
§ 4° - O quorum mínimo da Assembléia Geral é de dois terços (2/3) do total de membros da LIGA em primeira chamada e com o número de membros que estiverem presentes em segunda chamada e com número de membros que estiverem presentes em segunda chamada nos próximos quinze minutos.  
§ 5°-  A decisão em Assembléia Geral será tomada e aprovada por maioria simples de votos, ou seja, metade mais um (1) dos presentes na respectiva Assembléia. .
§ 6° - A Assembléia Geral será conduzida pela Coordenadoria Geral e a Coordenadoria de Comunicação.       
§ 7° - A elaboração, modificação e aprovação de reformas deste Estatuto, terá que ser em Assembléia Geral Extraordinária, exclusiva para o assunto.


Seção II
Da Diretoria


Artigo 17°.  A Diretoria é o órgão executivo da LOCCFA e compõe-se de oito (08) membros, distribuídos nas seguintes atribuições:

1- Presidente

2- Vice presidente
3- 1º Secretário                                                                                                                             4- 2º Secretário
5- Tesoureiro
6- Diretor de comunicação
7- Diretor científico
8- Diretor de extensão

A Diretoria compõe-se das seguintes Coordenadorias, a saber:      
I. Coordenadoria Geral: composta por um(a) Coordenador (a) Geral e um(a) Vice-Coordenador(a)Geral, sendo que o último assumirá também a Coordenadoria de Administração e Finanças.  
II. Coordenadoria de Administração e Finanças: composta por no mínimo um membro;
III. Coordenadoria de Pesquisa e Desenvolvimento: composta por no mínimo um membro;
IV. Coordenadoria de Comunicação: composta por no mínimo um membro.                           V. Coordenadoria de Extenção: composta por no mínimo um membro.


Artigo 18º. Compete à Coordenadoria Geral:

I. Representar a LOCCFA  junto aos vários órgãos da Faculdade UNIPAC e à comunidade;                                                                                                                      II. Presidir as reuniões da Assembléia Deliberativa, da Assembléia Geral Ordinária e da Diretoria;                                                                                                                          III. Auxiliar as demais Diretoria.

IV. Destituir junto a Coordenação Geral, membros da Diretoria e integrantes da LOCCFA que não se adaptarem às normas propostas por este estatuto;

V. Organizar a realização dos diversos cursos promovidos pela LOCCFA.

VI. Promover encontros entre as demais ligas da faculdade;

VII. Promover integração com a Sociedade Brasileira de Clínica Médica e com o Capítulo das Ligas Acadêmicas da Sociedade Brasileira de Clínica Médica;

VII. Colaborar com as determinações do Capítulo das Ligas Acadêmicas da Sociedade Brasileira de Clínica Médica e participar das atividades desenvolvidas pelo mesmo 
IX. Coordenar as atividades das demais coordenadorias, mantendo-se informado sobre seus projetos e objetivos;           
X. Coordenar as reuniões da Diretoria e das Assembléias Gerais;  
XI. Criar comissões quando necessárias;      
XII. Convocar reuniões e Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, quando se fizer necessário.
XIII. Autorizar as despesas, assinar cheques em conjunto com a Coordenadoria de Administração e Finanças, vistar relatórios de balanço, assinar atas e papéis com a Coordenadoria de Comunicação e rubricar livros; 

XIV. Estabelecer e incentivar intercâmbios com nossas associações e entidades profissionais;
XV. Responder pela LOCCFA;        
XVI. Sugerir a abertura de novas vagas, sugestão esta que deve ser aprovada em Assembléia Gera;.     
XVII. Coordenar as atividades promovidas pela Liga;

XVIII. Secretariar as reuniões da Assembléia Deliberativa, da Assembléia Geral Ordinária e da Diretoria, bem como redigir as Atas das mesmas;
XIX. Movimentar a correspondência da LOCCFA;
XX. Responsável pela produção e entrega de certificados.


§ Único- São atribuições do(a) Vice – Coordenador geral: 
I. Substituir, com as mesmas atribuições, o Coordenador Geral, nos casos de ausência ou impedimento deste;  
II. Auxiliar o (a) Coordenador (a) Geral em todas as suas funções.

III. Assumir a Coordenadoria de Administração e Finanças, como forma de complementar sua função. 
 

Artigo 19º. Compete à Coordenadoria de  Administração e Finanças:

I. Comunicar por escrito ao membro antes que complete o número máximo de faltas;
II. Emissão de certificados;  
III. Elaborar o controle da frequência e conduta dos membros;     
IV. Coordenar a elaboração e organização de documentos e arquivos da LOCCFA;
V. Assessorar as Coordenadorias no que se refere as suas atividades;

VI. Buscar recursos e formas alternativas de viabilização dos trabalhos das Coordenadorias, visando a independência financeira da entidade;

VII. Exercer o controle e fiscalização dos bens pertencentes a LOCCFA;
VIII. Assinar com a Coordenadoria Geral cheques e títulos;          
IX. Manter em depósito bancário os fundos da entidade;  
X. Efetuar as despesas autorizadas; 
XI. Organizar relatórios e balancetes da parte financeira, ficando obrigado a apresentar balanços em Assembléia Geral; 
XII. Guardar  e zelar pelos livros de escrituração;   
XIII. Administrar juntamente com os encarregados a arrecadação de taxas referentes a inscrições e outras atividades para a alocação de recursos nos eventos promovidos pela LOCCFA;
XIV. Gestão de fluidos e recursos para execução de atividades especificas previstas em contratos e convênios;           
XV. Fazer o balanço anual, especificando os dados referentes à receita e despesas realizadas pela administração e o saldo disponível;       
XVI. Controlar expedientes relativos à concessão de recursos e despesas de material destinado a atividades administrativas, desde que autorizado pelo Coordenador Geral;
XVII. Movimentar com o coordenador geral as contas bancárias, bem como receber qualquer  valor destinado à LOCCFA;

XVIII. Preparar a prestação de contas de recursos provenientes de convênios e subvenções recebidas pela LOCCFA;           
XIX. Manter o contrate de material e patrimônio, zelando pela sua conservação;
XX. Outras atividades afins ou correlatas que lhe forem atribuidas pelo (a) Coordenador (a) Geral.

Artigo 20º: Compete à Coordenadoria de Pesquisa e Desenvolvimento:         
I. Promover ações de saúde junto à população, participando de campanhas de prevenção, visitas à comunidade procurando entender sua dinâmica e seus problemas para assim, poder atuar de forma eficaz;    
II. Propor soluções para saúde;         
III. Fazer parcerias com campanhas de saúde;         
IV. Realizar pesquisa epidemiológica na população trabalhada;     
V. Organização e acompanhamento de grupos para atividades de aprendizado prático nas instituições credenciadas à Liga, assim como trabalhos comunitárias;
VI. Organização e gerenciamento de eventos (palestras, seminários, simpósios, discussões de artigos, discussões de casos clínicos, debates, congressos, trabalhos científicos, culturais, sociais e cursos), assim como a organização de aulas e grupos de estudo;
VII. Estar em constante contato com a Coordenação e Colegiado do Curso sobre os assuntos curriculares;       
VIII. Participar do Movimento Sanitário local mantendo-se informado sobre as atividades do Conselho Municipal de Saúde;
IX. Promover cursos extracurriculares de acordo com as necessidades dos estudantes;
X. Estabelecer contato com as Pró-reitorias de Ensino, Pesquisa e Extensão para promover a participação dos estudantes de medicina nos eventos e discussões sobre ensino, pesquisa e extensão;       
XL. Outras atividades afins ou corretas que lhe forem atribuidas pelo (a) Coordenador (a)Geral.


Artigo 21°. São atribuições da Coordenadoria de Comunicação:         
I. Manter organizado e atualizado os murais da LOCCFA;
II. Editar materiais sobre a LOCCFA;         
III. Receber e encaminhar as correspondências para as Coordenadorias responsáveis;
IV. Divulgar as atividades e os eventos promovidos pela LOCCFA nos meios de comunicação;
V. Manter atualizado o banco de dados da LOCCFA;

VI. Secretariar e elaborar atas de reuniões, assembléias e providenciar os seus registros em cartório quando se fizer necessário;     
VII.Elaborar,confeccionar e divulgar os anais dos eventos promovidos pela LOCCFA, em conjunto com as comissões organizadoras dos mesmos;         
VIII. Outras atribuições afins ou correlatas que lhe forem atribuidas pelo (a) Coordenador(a)Geral.

Artigo 22ª. São atribuições da Coordenadoria de Extenção:

1. Realizar programas de Assistência Comunitária enfocando o programa de triagem no qual se propõe a encaminhar pacientes para o ambulatório da LOCCFA;
2. Promover campanhas de ajuda comunitária.

3. Controlar a frequencia dos membros da LOCCFA e preceptores nos ambulatorios e assim garantir o funcionamento do mesmo.


Seção III
Do Conselho Orientador


Artigo 23°. O Conselho Orientador é o órgão de apoio e orientação da Liga e compõe-se de:    
I. Professor (a/es) orientador (a/es);

Artigo 24°. Cabe ao Conselho Orientador orientar e avaliar as atividades propostas, promovidas e executadas pela liga.


CAPÍTULO IV
Do Códigoo Disciplinar


Artigo 25°. Os integrantes da LOCCFA devem respeitar e cumprir as disposições do presente Estatuto.          
Artigo 26°. Os serviços prestados pelos acadêmicos não serão remunerados, devendo ser prestados voluntariamente.           
Artigo 27°. A presença e faltas serão computadas individualmente e serão aceitas no máximo de 25% de faltas num período de seis meses.           
§1º-   Somente serão justificadas as faltas com previsão legal.
§2°-   A reunião da Assembléia Geral será contada como presença.
§3°-   O membro que possuir um número de faltas sem justificativas acima daquelas
estabelecidas para reuniões e outras atividades da LOCCFA, será automaticamente excluídos da mesma.          
§ 4° - O membro será comunicado por escrito antes que complete o número máximo de faltas.
§5° - Os atrasos acima de vinte minutos após o início das atividades da Liga serão considerados            faltas.
Artigo 28°. Os acadêmicos, em suas interações com pacientes, colegas e profissionaís da área de saúde, deverão observar e cumprir as normas éticas que regulamentam a profissão. As transgressões referentes a este artigo, além de serem levadas à apreciação da Assembléia Geral, também serão obrigatoriamente comunicadas à direção do curso de medicina da UNIPAC, Campus Araguari, para avaliação e aplicação das medidas cabíveis.


CAPÍTULO V
Do Processo Eleitoral


Artigo 29°. A eleição para a Diretoria da. LOCCFA far-se-á por convocação em edital, pela Diretoria em exercício e sob a direção de uma comissão eleitoral.   
Artigo 30°. A Comissão Eleitoral será composta por um (a) Coordenador (a), um Secretário(a)e um(a)   Auxiliar, pertencentes    à LOCCFA.  
§ Único: Não poderão fazer parte da Cómissão Eleitoral os candidatos a cargos.

§ Único: Na segunda quinzena do mês de Novembro de cada ano, deverá os membros da Liga se reunirem em Assembléia Geral, e neste momento, aqueles que desejarem se retirar da mesma, deverão se manifestar.

§ Único: Na segunda quinzena do mês de Outubro e de maio de cada ano, será realizado o processo seletivo para preencher as vagas ociosas, sendo que não poderá ultrapassar o número de dezesseis (16) componentes.           
Artigo 31º. Compete à Comissão Eleitoral: 
I. Solicitar a relação dos eleitores;    
II. Presidir a eleicão, apurações e proclamar os eleitos;       
III. Preparar as cédulas de votação;

IV. Redigir a Ata de Apuração contendo o resultado final, bem como eventuais ocorrências transcorridas durante o processo eleitoral;      
V. Registrar  os candidatos inscritos;           
VI. Indicar outros elementos que se fizerem necessários para o processo eleitoral;
VII. Ao Coordenador da Comissão Eleitoral compete fiscalizar as eleições, divulgar os resultados e resolver os casos omissos;         
VIII. Ao Secretário da Comissão Eleitoral compete redigir as Atas da eleição, publicar a relação dos eleitos, credenciar os fiscais, substituir o Coordenador nos seus impedimentos e incumbir-se da confecção e distribuição das cédulas de votação;
IX. Ao Auxiliar compete ajudar no processo eleitoral.


CAPÍTULO VI
Das Eleições e da Posse


Artigo 32°. A Diretoria da LOCCFA será eleita pelo voto direto e secreto dos membros da Liga.         
Artigo 33°. Serão elegíveis para os cargos da Diretoria todos os acadêmicos do curso de Medicina efetivos da LOCCFA, eleitos através de voto direto e secreto.
Artigo 34°. O mandato da Diretoria da LOCCFA será de um ano, eleita em Assembléia Geral, permitindo uma recondução, respeitando o período de tempo que os membros poderão permanecer na LOCCFA.         
§ Único: O processo eleitoral será conduzido pela Comissão Eleitoral da LOCCFA.
Artigo 35°. As candidaturas serão registradas na Comissão Eleitoral com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência à eleição.          
§ Único: A data de eleição, bem como a composição da Comissão Eleitoral, deve ser divulgada com 1 (um) mês de antecedência à sua realização, estando abertas às inscrições de chapas e candidatos a partir da divulgação das eleições.         
Artigo 36°. O registro de candidaturas para a Diretoria da LOCCFA será feita mediante a apresentação da chapa completa, contendo todos os Coordenadores e o programa de trabalho.A votação se processará em Assembléia Geral. 
§ Único: Será assegurado o sigilo do voto e a inviolabilidade da urna sendo a identificação do eleitor feita mediante apresentação de carteira estudantil ou de identidade
Artigo 37°. Será considerada eleita para a Diretoria da LOCCFA, a chapa que obtiver maioria simples dos votos válidos.          
Artigo 38°. Terminada a votação a Comissão Eleitoral e representante(s) da(s) chapa(s) inscrita(s) iniciam imediatamente a contagem dos votos em sessão pública.
Artigo 39°. Serão considerados nulos os votos com expressões não pertinentes ao processo eleitoral e que, no caso da eleição da Diretoria da LOCCFA, forem lançados em mais de uma chapa.

Artigo 40°. Para recontagem. de votos após a apuração, serão necessárias no mínimo 1/5 (um quinto) das assinaturas dos membros da Liga, encaminhadas Comissão Eleitoral em até três horas após o término da apuração.
Artigo 41°. O voto para a Diretoria da LOCCFA será dado por chapa. Deve haver registro prévio dos concorrentes, de acordo com as normas estabelecidas neste estatuto.
§ Único: Para a Diretoria da LOCCFA, será vetado o registro do mesmo nome em mais de uma chapa.

CAPITULO XII
Das Disposições Gerais  e Transitórias


Artigo 42°. Os membros da Diretoria, uma vez encerrados seus mandatos, não são responsáveis pelas obrigações contraídas em nome da LOCCFA em virtude do ato de gestão, salvo em casos comprovados de irregularidades.           
Artigo 43°. O não cumprimento das especificações estatutárias, de forma que, caracterizado dolo, acarretará a destituição da LOCCFA.


Artigo 44°. Os casos omissos e excepecionalidades serão remetidos à Assembléia Geral da LOCCFA.

Artigo 45°. No caso de dissolução da LOCCFA, seu patrimônio será entregue à guarda da Administração do Diretório Acadêmico do Curso de Medicina da UNIPAC, Campus Araguari, até a organização de outra entidade para sucedê-la.

Artigo 46°. Assembléia Geral.